(DOC. VP 210.9074.8155.8060)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA DENTRO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 245/TST. 1.
Trata-se de situação em que o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, deu-se dentro do prazo para a interposição dos embargos, embora a sua comprovação tenha ocorrido intempestivamente. Salienta-se que a reclamada interpôs embargos insurgindo-se apenas quanto ao tema de mérito julgado pela Turma, sem se opor à penalidade imposta. 2. Em que pese vigore no ordenamento processual trabalhista o princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da primazia da decisão de mér
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