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(DOC. VP 210.9011.0003.3300)

STF. «Habeas corpus». Processual penal. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Intimação. Prescindibilidade. Intimação da expedição da carta precatória. Incerteza. Nulidade arguida há mais de dez anos do trânsito em julgado da sentença condenatória. Preclusão. CP, art. 158, § 1º (condenação). CPP, art. 563.

«A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária; imprescindível apenas a intimação da expedição da carta precatória. No caso, havendo incerteza quanto à intimação da expedição da carta precatória, afigura-se correta a aplicação, pelo Tribunal a quo, da Súmula 155/STF, que proclama ser «relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da Carta Precatória para a inquirição de testemunha». A defesa do paciente

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