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(DOC. VP 210.9011.0003.0600)

STJ. Penal. Habeas corpus. Estelionato contra vítimas distintas. Crime continuado. CP, art. 71. Cabimento. Ordem concedida. CP, art. 71. CP, art. 171.

«1 - Nos termos do CP, art. 71, aplica-se a regra do crime continuado, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2 - No caso, se os delitos de estelionato foram praticados dentro de idêntico contexto, em harmônicas condições de tempo, lugar e maneira de execução, guardando entre

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