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(DOC. VP 210.9011.0000.4300)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Moeda falsa com aptidão de ser confundida com autêntica. Competência da Justiça Federal. Tráfico de drogas. Ausência de internacionalidade da conduta. Conexão teleológica. Prática de uma infração para facilitar a execução da outra. Incidência da Súmula 122/STJ. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Competência do Juízo Federal suscitado reconhecida.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d» - CF/88. 2 - O núcleo da controvérsia consiste em verificar se houve falsificação grosseira apta à caracterização, em tese, do delito de moeda falsa e se há conexão entre referido delito e tráfico de drogas apurado nas investigações. 3 - Na espécie, a perícia concluiu que a falsificação da

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