(DOC. VP 210.9010.9186.4853)
STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. CDA. Substituição. Desnecessidade. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária da União. Imunidade recíproca. Fundamento constitucional. Competência do STF.
1 - A Primeira Turma desta Corte, ao afastar a aplicação da Súmula 392/STJ em caso similar ao dos autos, entendeu pela possibilidade de se redirecionar a execução fiscal para cobrança de IPTU à sucessora da RFFSA, sem a necessidade de substituição da CDA, uma vez que a responsabilidade da União não está relacionada com o surgimento da obrigação tributária, mas com o seu inadimplemento. Precedente: AgInt no REsp. 1.764.763/PR/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julg
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote