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(DOC. VP 210.8771.6002.3100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. ECA (ECA). Execução de honorários de sucumbência arbitrados pelo juízo da infância e juventude. Competência dessa mesma justiça especializada. Provimento do recurso da defensoria pública exequente.

«1 - O viés taxativo do ECA, art. 148, no que estabelece as importantes competências da Justiça da Infância e da Juventude, sem contemplar expressamente a execução de verba honorária por ela arbitrada, não induz, só por si, a incompetência daquele Juízo especializado para o cumprimento/efetivação do montante sucumbencial. 2 - Da combinada leitura do ECA, art. 148 e ECA, art. 152, Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia e CPC/2015, art. 516, II, depreende-se que

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