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(DOC. VP 210.8771.6001.7300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Empregado doméstico. Comprovação do tempo de trabalho anterior à entrada em vigor da Lei 5.859/1972. Início de prova material contemporânea ao labor. Desnecessidade.

«1 - A atividade de empregado doméstico somente passou a ser regulamentada com o advento da Lei 5.859/1972. Antes da vigência de tal diploma, o exercício de atividade laborativa por essa categoria profissional ocorria, no mais das vezes, na informalidade. 2 - Assim, não se revela legítima nem razoável a exigência de apresentação de prova material contemporânea ao labor, para fins de comprovação do tempo de serviço doméstico prestado em período anterior à edição a Lei 5.859/

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