(DOC. VP 210.8771.6000.7000)
STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de re percussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de re percussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.
«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 956.302/GO/STF RG, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de re percussão geral (Tema 895/STF). 2 - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Re percussão
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