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(DOC. VP 210.8332.9009.3500)

STJ. Habeas corpus. Pena restritiva de direitos. Prestação de serviço à comunidade. Prestação pecuniária. Audiência admonitória. Condições. Entidades beneficiárias. CP, art. 46. CP, art. 45, § 1º.

«1 - O Poder Judiciário não pode ser destinatário da pena de prestação pecuniária prevista no CP, art. 45, § 1º. 2 - Nos termos do CP, art. 46, § 2º, a pena de prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. 3 - O horário de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade deverá ser fixado de forma a não prejudicar a atividade

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