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(DOC. VP 210.8332.9000.9700)

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Crédito de pis e Cofins. Despesas com frete entre estabelecimentos matriz e filiais. Impossibilidade. Precedentes.

«1 - As despesas relativas ao frete tem tratamento específico na Lei 10.833/2003, no que toca ao direito de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS, de modo que a tentativa de enquadrar no conceito de insumo essencial à atividade produtiva o valor do frete (transporte) relativo à transferência interna de mercadorias entre a matriz e a filial acabar por subverter a sistemática disciplinada na Lei 10.833/2003, art. 3º, IX, segundo o qual apenas poderão ser descontados como crédito os v

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