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(DOC. VP 210.8300.3126.1314)

STJ. Habeas corpus. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Conduta típica. Objeto jurídico tutelado. Saúde pública. Habeas corpus denegado.

1 - Como é induvidoso pela dicção legal, e vem sendo enfatizado nesta Corte Superior, o porte ou a posse de substância entorpecente para consumo próprio é conduta típica ainda que ínfima a quantidade apreendida. 2 - O objeto jurídico tutelado pela norma da Lei 11.343/2006, art. 28 é a saúde pública, e não apenas a do usuário, visto que sua conduta atinge não somente a sua esfera pessoal, mas toda a coletividade, diante da potencialidade ofensiva do delito de porte de entorpecent

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