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(DOC. VP 210.8270.9963.5246)

STJ. Processual civil. Juízo de retratação. RE 612.043/PR/STF (Tema 499/STF). RE 573.232/SC/STF (Tema 82/STF). Exigência de juntada de lista de associados com autorização expressa para propositura de ação coletiva. Processo de conhecimento. Regra introduzida pela Medida Provisória 1.798-1/1999. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Impossibilidade de retroatividade da norma. Ações ajuizadas com trânsito em julgado. Distinguishing. Retratação rejeitada.

1 - «A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento» (STF, RE 612.043/PR/STF, Tema 499/STF). 2 - As balizas subjetivas de título

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