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(DOC. VP 210.8270.9916.5269)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado. Aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Analogia in bonam partem. Mero inconformismo com o resultado da demanda. Embargos rejeitados.

1 - A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 2 - Ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, não há como se aplicar a fração de 3/5 (três quintos), correspondente a 60% (sessenta por cento), para a progressão de regime do Paciente, tendo em vista que, de acordo com a literalidade do, VII da Lei 7.210/1984, art. 11

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