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(DOC. VP 210.8261.2825.3296)

TJSP. Aborto eugenésico. Aborto eugênico. Mandado de segurança. Decisão atacada que indeferiu pedido de interrupção de gravidez por malformação fetal. Pleito formulado aos 05 (cinco) meses de gestação. Problema de saúde do feto que não se confunde com a anencefalia, analisada pelo STF na ADPF 54/DF/STF. Impossibilidade de analogia em se tratando de direito à vida, constitucionalmente assegurado. Ausência de alegação ou demonstração de que o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir e de sofrer, máxime em se tratando de gestação que ora já atingiu o sexto mês. Sofrimento psicológico da mãe que, embora mereça compreensão e respeito, não pode se sobrepor ao direito à vida do feto e à perspectiva de sofrimento físico quando da pretendida interrupção da gravidez. Não alegação ou demonstração de risco para a vida da mãe (CP, art. 128, I). Ausência de direito líquido e certo da impetrante a interromper a vida do nascituro. Inteligência da CF/88, art. 5º e do CCB/2002, art. 2º. Segurança denegada.

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