Carregando…

(DOC. VP 210.8261.2149.8154)

TJSC. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Furto simples (CP, art. 155, caput). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida a absolvição com fundamento na ausência de dolo. Insubsistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento testemunhal apresentado de maneira uníssona e coerente com o conjunto probatório. Intenção de assenhoramento definitivo evidenciado. Réu que subtrai bicicleta da vítima escondendo-a às margens de um rio. Devolução do bem após atuação da polícia. Condenação que se impõe. Almejado o reconhecimento da tentativa (CP, art. 14, II) e de arrependimento eficaz (CP, art. 15). Res furtiva retirada da esfera de vigilância da vítima e permanência do réu na posse tranquila do objeto subtraído, ainda que por pequeno espaço de tempo. Consumação evidenciada. Circunstância que impede o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz. Sentença mantida. Recurso desprovido.

1 - Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais militares, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2 - Não há falar em ausência de dolo de assenhoramento quando constatado que, por certo período, a vítima não pôde usar e dispor do bem de que era proprietária, em razão de ter o réu subtraído a coisa e agido como se dono fosse. 3 - Havendo a inversão da posse d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote