(DOC. VP 210.8250.9740.6784)
STJ. Administrativo. Prescrição. Não ocorrência. Necessária a inércia do autora, o que não ocorreu no caso concreto. Análise de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em que pese, no caso dos autos, ter transcorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a propositura da pretensão executiva, in casu, a Corte de origem não decretou a prescrição, e fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito não se deu por inércia da ora agravada. 2 - A eminente Ministra Eliana Calmon, em seu brilhante voto, afirma que «a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia mot
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