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(DOC. VP 210.8250.9368.7716)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 16. Suposta atipicidade da conduta não evidenciada de plano. Atividade típica de instituição financeira. Elementos concretos apurados na instância ordinária. Impropriedade da via eleita para aferir se a empresa desempenhava atividades típicas de instituição financeira. Reexame aprofundado de prova. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabiment

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