(DOC. VP 210.8250.9232.4941)
STJ. Penal. Reclamação. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do CP. Decisão do juízo de primeiro grau aumentando a pena em 3/8 com base apenas no número de causas de aumento de pena, em desconformidade com decisão proferida por esta corte. Reclamação provida. Habeas corpus concedido de ofício.- nos termos do art. 187 do RISTJ, é cabível reclamação para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.- esta corte concedeu a ordem no HC 217.875/SP para que o juízo de primeiro grau aplicasse a fração referente às causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 de forma motivada. Contudo, a nova decisão foi proferida em desconformidade com essa determinação, ou seja, o aumento da pena em 3/8 (três oitavos) foi novamente realizado com base apenas no número de majorantes.- reclamação provida. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o aumento referente às majorantes seja fixado no mínimo, ou seja, em 1/3 (um terço), uma vez que se verifica flagrante ilegalidade perpetrada pela segunda vez pelo juízo da 27ª Vara criminal da comarca de São Paulo.
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