(DOC. VP 210.8240.9909.8625)
STJ. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. O Juiz federal entendeu pela impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo, tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Súmula 224/STJ. Agravo interno do estado desprovido.
1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária, ajuizada tão somente em face do Estado de Santa Catarina, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao Juiz Estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passiv
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