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(DOC. VP 210.8240.9792.1831)

STJ. Agravo interno contra decisão da presidência. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - No julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo. Todavia, segundo a modula

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