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(DOC. VP 210.8240.9622.1307)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Furto qualificado. Pleito de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo (inciso I do § º do CP, art. 155). Descabimento. Qualificadora comprovada por outros meios de provas. Auto de constatação confeccionado por peritos com bacharelato, nomeado por autoridade competente regularmente compromissada. Precedentes. Ausência de novos argumenos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - A negativa da liminar requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, uma vez que demandaria análise meritória, o que será feito, no momento oportuno quando do julgamento do writ. II - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitin

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