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(DOC. VP 210.8240.9103.9118)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Competência da justiça militar. Delito praticado por militar em horário de folga e à paisana. Agravantes com arma da corporação e que se anunciam como militares. CPM, art. 9º, II, «c». No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, como já decidido anteriormente, não restou verificada qualquer flagrante ilegalidade capaz de ensejar o deslocamento da competência para a Justiça Comum. Como narrado, os agravantes, embora à paisana e em horário de folga, se utilizaram da influência de seus cargos e de armas da corporação, inclusive, se ident

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