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(DOC. VP 210.8240.7859.0719)

STJ. Recursos especiais. Consumidor. Responsabilidade concorrente. 1) ação de indenização movida por correntista contra o banco. Pagamento de cheques emitidos mediante assinatura apenas de gerente, quando exigida a assinatura deste e de mais um diretor. Responsabilidade objetiva do banco. 2) responsabilidade concorrente reconhecida. Indenização à metade. 3) correção monetária a partir da data de cada cheque indevidamente pago. 4) juros de mora contados a partir da citação e não de cada pagamento de cheque. Inadimplemento contratual e não indenização por ato ilícito. 5) lucros cessantes devidos. Atividade empresarial pressupõe uso produtivo do dinheiro e não permanência contemplativa em conta bancária. 6) liquidação de lucros cessantes por arbitramento. 7) aplicação do direito à espécie impossível, pois pleiteada somente na peça extra- processual informal do memorial, quando impossível observar o contraditório. 8) nulidade inexistente na dispensa de prova oral, pois testemunhos jamais influiriam na conclusão do julgamento. 9) recursos especiais improvidos.

1 -- Há responsabilidade objetiva do banco, que paga cheques assinados apenas por gerente, quando exigível dupla assinatura, também assinatura de um Diretor. Aplicação do CDC, art. 24. 2 -- A Responsabilidade concorrente é admissível, ainda que no caso de responsabilidade objetiva do fornecedor ou prestador, quando há responsabilidade subjetiva patente e irrecusável também do consumidor, não se exigindo, no caso, a exclusividade da culpa. 3 -- Correção monetária do valor de cad

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