(DOC. VP 210.8240.7621.5759)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Policial civil do estado de Goiás. Demissão. Ato praticado por secretário de estado, no exercício de competência delegada. Declaração de inconstitucionalidade, pelo Órgão Especial da corte de origem, da norma que autorizava a delegação de competência do governador do estado para demitir servidor público. Superveniente pronunciamento do STF reconhecendo, por simetria, a constitucionalidade do aludido diploma legal. Efeito extensivo da declaração. Afronta ao CPC, art. 481 não verificada. Agravo desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da simetria, entendeu legítima a delegação pelo Governador do Estado de Goiás aos seus Secretários de Estado da competência para aplicar penalidades de demissão aos Servidores Públicos Estaduais. Precedentes. 2 - As decisões plenárias do STF que reconhecem a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de diploma normativo, mesmo quando derivadas de controle difuso, perfazem provimentos de expressivo valor jurídico na soluçã
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