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(DOC. VP 210.8240.7516.2358)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Justa causa. Liminar deferida. Superveniente diplomação em cargo no senado federal. Foro por prerrogativa de função. Incompetência subsequente deste superior tribunal. Negativa de seguimento ao mandamus. Competência atual do pretório excelso. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - A competência para o processamento e julgamento do feito, no qual um dos indiciados foi recentemente diplomado Senador da República, pertence atualmente ao Supremo Tribunal Federal, em atenção ao foro por prerrogativa de função. 2 - A negativa de seguimento ao mandamus, tornando a liminar outrora deferida sem valia, pautou-se na superveniente incompetência desta Corte para a análise do alegado constrangimento ilegal. 3 - Incabível a mantença do deferimento do pleito preambular,

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