Carregando…

(DOC. VP 210.8240.7128.3151)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ação de anulação de escritura contraposta por reconvenção. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Imóvel. Venda a non domino. Indenização. Tabelião. Denunciação da lide. Evento anterior à Lei 8.935/1994. Responsabilidade subjetiva.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2 - A responsabilidade do notário registrador somente passou a ser objetiva com a regulamentação da previsão constitucional por meio da edição da Lei 8.935/1994. 3 - Denunciação da lide ao tabelião do cartório de registro de imóveis, ao qual caberá o ônus de suportar a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote