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(DOC. VP 210.8231.1910.6745)

STJ. Agravo interno no embargos de divergência em recurso especial. Indicação, como paradigma, de um único aresto, proveniente do mesmo órgão julgador que proferiu o acórdão embargado. Inexistência de alteração na composição do órgão fracionário. Paradigma que não serve à demonstração da alegada divergência. Exigência do § 3º do CPC/2015, art. 1.043 não atendida. Embargos indeferidos liminarmente. Agravo interno improvido.

1 - O embargante indicou, em suas alegações, um único acórdão paradigma, proferido pela própria Quarta Turma, também prolatora do acórdão ora embargado. 2 - Entre as várias inovações trazidas pelo CPC/2015, figura a possibilidade de que, na interposição de embargos de divergência no STJ, o acórdão indicado como paradigma seja proveniente da mesma turma que proferiu a decisão embargada. Ocorre que essa hipótese ficou condicionada à demonstração, pelo embargante, de ter hav

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