(DOC. VP 210.8231.1512.5221)
STJ. Agravo interno na ação rescisória. Reconhecimento, em decisão anterior, da incompetência do STJ para apreciar a demanda. Intimação da parte demandante para providenciar a emenda da inicial, para, se for o caso, determianr a remessa dos autos ao tribunal de origem (§ 5º do CPC/2015, art. 968). Insurgência recursal que se volta contra esta decisão, que reconhece a incompetência do STJ e não contra o despacho (sem conteúdo decisório) que determina a remessa dos autos à origem. Manifesta intempestividade. Reconhecimento. Agravo interno não conhecido.
1 - O despacho que determinou a remessa dos autos à origem, após a intimação da parte para aditar a inicial, nos termos estabelecidos no § 5º, do CPC/2015, art. 968, em si, não possui nenhum conteúdo decisório, sendo absolutamente claro que a decisão a qual o ora recorrente se insurge é aquela que, efetivamente, reconheceu a incompetência do STJ para conhecer e julgar a subjacente ação rescisória. 1 -1 A intimação para a parte demandante readequar o objeto da ação rescisóri
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