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(DOC. VP 210.8231.1404.0391)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de reconhecimento de nulidades por falta de intimação da defensoria pública com vistas dos autos e do acusado. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Incidência da Súmula 523/STF. Recurso desprovido.

1 - É cediço que o recebimento dos autos com vistas perfectibiliza a intimação pessoal da Defensoria Pública, a teor da Lei Complementar 80/1994. 2 - Na hipótese, porém, em que pese não ter ocorrido a intimação com a remessa dos autos ao órgão defensor, a Defensoria Pública foi intimada acerca da data da realização da ouvida da testemunha, tendo comparecido e participado do ato, sem levantar oportunamente tal nulidade, insurgindo-se em audiência apenas em relação à ausência

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