(DOC. VP 210.8231.1387.3890)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza do entorpecente. Não incidência. Réu que se dedica à atividade criminosa. Bis in idem. Inocorrência. Hipótese distinta da julgada no ARE 666.334/AM/STF. Regime prisional mais gravoso (fechado). Circunstância judicial desfavorável. Modo adequado. Agravo não provido.
1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Concluído pela instância antecedente, com fulcro na quantidade e natureza da substância apreendida - 1,962 kg de cocaína -, assim como nos demais elementos constantes dos auto
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