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(DOC. VP 210.8231.1229.8349)

STJ. Homologação de decisão estrangeira. Família. Alimentos. Filho menor. Cumprimento dos requisitos. Ato formal. Deferimento da homologação. Processual civil. CPC/2015, art. 963, VI. CPC/2015, art. 964. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17

1 - É devida a homologação da sentença estrangeira dispondo sobre alimentos, porquanto atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2 - Inviável analisar, no pedido homologatório de decisão estrangeira, alegações trazidas em contestação

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