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(DOC. VP 210.8230.9533.1359)

STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo. Porte ilegal de armamento ou munição. Crime abstrato. Comprovação da potencialidade ofensiva. Desnecessário.

1 - Para a tipificação do crime de porte ilegal de armamento ou de munição não é necessário que se comprove a potencialidade ofensiva dos artefatos, basta o porte da arma de fogo ou da munição sem autorização ou em desacordo com as determinações legais ou regulamentares. De fato, a referida conduta constitui crime de perigo abstrato. 2 - Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na ínteg

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