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(DOC. VP 210.8230.9331.0358)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Provedor de conteúdo da internet. Responsabilidade subjetiva. Omissão. Súmula 7/STJ.

1 - O provedores de conteúdo da internet não se submetem ao art. 927 do CC/2002, que trata da responsabilidade objetiva, pois a inserção de mensagens com conteúdo ofensivo no site não constitui um risco inerente à atividade, nem tampouco ao CDC, art. 14, por não se tratar de produto defeituoso. 2 - Possuem responsabilidade subjetiva por omissão os provedores de internet que, após serem notificados sobre a existência de página com conteúdo ofensivo, permanecem inertes. 3 - No cas

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