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(DOC. VP 210.8230.9196.3561)

STJ. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Alteração da classificação. Juntada de documento em sede recursal. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituida, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo, sendo totalmente descabida a juntada de documentos suficientes a comprovar o invocado direito líquido e certo somente em sede recursal. 2 - No presente caso, a impetrante junta, neste momento, o Edital 165-SGA/AC - SEFAZ (fls. 310), de 13

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