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(DOC. VP 210.8230.5738.3100)

STJ. Pedido de intervenção federal. Estado do Paraná. Recusa de cumprimento a decisão judicial. Reintegração na posse. Invasão de propriedade rural pelo movimento de trabalhadores sem-terra. Política pública do estado do Paraná no sentido de só promover desocupações pacíficas. Promessa, pelo incra, de indicação de área para alocar os trabalhadores. Medida que vem sendo adiada há mais de cinco anos. Argumentação de que a terra controvertida é da união e de que o fato será demonstrado em ação anulatória de título de propriedade. Irrelevância, no momento. Descumprimento caracterizado. Intervenção deferida.

1 - O deferimento de uma ordem liminar deve ser combatido em juízo, mediante a interposição dos recursos cabíveis. A partir do trânsito em julgado formal de uma determinação judicial, compete ao Estado disponibilizar meios para garantir seu cabal cumprimento. 2 - Caracterizada nos autos a existência de uma política pública, no âmbito do Estado do Paraná, de apenas dar cumprimento a ordens de reintegração de posse em fazendas por via pacífica, gerando a existência de mais de 400

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