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(DOC. VP 210.8230.5642.0949)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de serviço especial. Ruído. Retroatividade do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Observância do princípio tempus regit actum. Jurisprudência firme do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É pacífico no STJ que o tempo de serviço rege-se pela legislação vigente ao tempo do efetivo exercício, de modo que não há como atribuir retroatividade à norma regulamentadora sem expressa previsão legal. 2 - O Decreto 4.882/2003, ao alterar o item 2.0.1 do anexo IV do Decreto 3.048/1999, reduziu o limite de tolerância do agente físico ruído para 85 decibéis. No entanto, sua observância se dará somente a partir de sua entrada em vigor, em 18/11/2003. 3 - Agravo regimental

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