(DOC. VP 210.8230.5628.9737)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação rescisória fundada nos, V e IX do CPC, art. 485. Alegação de violação a literal disposição de Lei e erro de fato. Acórdão rescindendo. Contrato de compra e venda de equipamento (britador). Descumprimento contratual do comprador. Devolução do bem após o término do período de experiência. Ação de cobrança. Valores relativos a «aluguéis» dos meses de atraso na restituição da máquina. Ausência de comprovação do ajuste de locação. Ônus do demandante. Erro de fato e ofensa à literal disposição do I do CPC, art. 333 configurados. Danos ao equipamento. Documento particular relacionando as peças com suposto desgaste excessivo. Presunção iuris tantum. Fatos declarados impugnados pelos réus na contestação. Necessidade de instrução probatória. Ofensa à literal disposição do I do CPC, art. 333 caracterizada. Acórdão rescindido, em iudicium rescindens. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para que prossiga no julgamento em iudicium rescissorium. Precedentes. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Questão de direito que se confunde com questão de fato. Precedente.
1 - O cabimento da ação rescisória, com base no CPC, art. 485, V, reclama que a interpretação apresentada pela decisão rescindenda seja de tal forma afrontosa ao ordenamento jurídico que maltrate o preceito legal em sua literalidade. 2 - O CPC, art. 333, I enuncia que incumbe ao autor a prova constitutiva do seu direito. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido, em nenhum momento, apontou a existência de algum acordo entre as partes relativo a suposto aluguel do equipamento ou de
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