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(DOC. VP 210.8230.5561.9306)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 218. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Condenação. Pena-base. Fundamentação. Substituição por prestação de serviços. Substituição por outra medida. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2 - Não há ilegalidade a ser reconhecida se a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal em razão das desfavoráveis circunstâncias judiciais. Foram ressaltadas concretamente as circunstâncias do delito,

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