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(DOC. VP 210.8230.5302.6715)

STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - Conforme consignado no acórdão embargado, se o agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, devido o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. 2 - O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, qual seja, a inaplicabilidade da Súmula 424/STJ.

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