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(DOC. VP 210.8230.5266.8742)

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo.irresignação da companhia telefônica.

1 - A análise da necessidade de remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração de novos cálculos, à luz do disposto no art. 475-B, § 3º, do CPC (constatação primo ictu oculi, de discrepâncias entre a memória apresentada e os limites da decisão exequenda), exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo regimental desprovido.

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