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(DOC. VP 210.8230.5220.0346)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Tributário. Opção pelo simples. Receita bruta anual. Limites. Lei 9.317/1996, Lei 9.841/1999, Decreto 5.028/2004 e Lei 11.196/2005. Acórdão embargado que afirmou a adoção do princípio tempus regit actum, mas, ao final, aplicou os limites previstos na norma anterior. Contradição verificada. Prejudicado o pedido fazendário de inversão do ônus sucumbenciais. Embargos de declaração da empresa contribuinte acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial da fazenda nacional, restabelecendo in totum a sentença de primeiro grau. Embargos da fazenda nacional prejudicados.

1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2 - É possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme reverberam abalizada doutrina e jurisprudência atuais (EDcl na AR 2.510/SP, Rel. Min. ADILSON VI

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