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(DOC. VP 210.8200.9999.2847)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Descaminho. Princípio da insignificância. Possibilidade de aplicação. Tributo iludido que não supera a importância de dez mil reais. Atipicidade da conduta. Lei 10.522/2002, art. 20. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental desprovido.

I - Nas hipóteses da prática do delito de descaminho, nas quais o débito tributário não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assentou a Terceira Seção desta Corte o entendimento de ser aplicável o princípio da insignificância, consoante o disposto na Lei 10.522/2002, art. 20. II - Uma vez reconhecida a atipicidade da conduta de elisão tributária, o crime de descaminho passa a não mais existir no mundo jurídico, em face da desnecessidade de se movimentar a máquina

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