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(DOC. VP 210.8200.9992.8797)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fato novo. Perda superveniente do objeto da ação. Comprovação de que a obra foi regularizada perante o município do Rio de Janeiro. Descabimento de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Descumprimento de embargo judicial de obra. Impossibilidade de reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Agravo não provido.

1 - A reforma do aresto no tocante à comprovação de regularização da obra realizada em imóvel junto à prefeitura da municipalidade não podendo se falar em perda superveniente do objeto da ação; tampouco comprovaram o descabimento da multa imposta pelo descumprimento de embargo judicial da obra em questão. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demandaria necessariamente o revolvimento do complexo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Nã

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