(DOC. VP 210.8200.9984.9200)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Direito previdenciário. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ruído. Sucessão de regras. Retroatividade. Impossibilidade. Tempus regit actum.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O ruído abaixo de 90 dB deve ser considerado como agente agressivo até a data de entrada em vigor do Decreto 2.172/97, que revogou expressamente o Decreto 611/1992 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo. 3 - No período compreendido entre 06/03/1997 a 18/11/2003, data da entrada em vigor do Decreto 4.882/03, consi
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