(DOC. VP 210.8200.9984.2546)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Matéria não decidida no acórdão tido por coator. Não conhecimento. Prisão cautelar. Direito de aguardar a apelação em liberdade. Pretensão prejudicada pelo julgamento superveniente do recurso. 1. Não se conhece, em habeas corpus, sob pena de supressão de instância, de matéria que não foi julgada no acórdão tido por coator. 2. Fica prejudicado o pedido de aguardar a apelação em liberdade, diante da constatação de ter sido julgado aquele recurso, transitando em julgado o acórdão respectivo. 3. Ordem prejudicada em parte e, no mais, não conhecida.
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