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(DOC. VP 210.8200.9980.1506)

STJ. Previdenciário. Valores recebidos de boa-fé. Tutela antecipada. Impossibilidade de restituição. Inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, art. 115. Não aplicação na hipótese dos autos.

1 - Os valores recebidos de boa-fé, ainda que por força de tutela antecipada, não deverão ser restituídos aos cofres públicos. Precedentes. 2 - Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, art. 115, porquanto esta Corte Superior entende que ele regula somente os descontos de benefícios pagos a maior em virtude de ato administrativo do INSS, não se aplicando à hipótese de valores percebidos por força de decisão judicial. 3 - Agravo regimental nã

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