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(DOC. VP 210.8200.9971.9245)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Porte ilegal de arma de fogo. Direito de recorrer em liberdade. Paciente que permaneceu preso durante a instrução criminal. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Erro material em relação à quantidade de droga apreendida em poder do paciente. Persistência dos motivos embasadores da manutenção da medida constritiva. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Razão assiste ao embargante quando afirma a existência de erro material em relação à quantidade de droga apontada com o paciente, porquanto consta da exordial acusatória que este mantinha em depósito apenas uma porção de maconha, com massa bruta de 2,15 gramas e não 200 gramas conforme relatado no voto do acórdão objurgado - porção esta que teria sido vendida pelo paciente ao corréu Daniel, e em poder deste apreendida. 2 - Inviável a atribuição de efeitos infringentes ao

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