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(DOC. VP 210.8200.9964.5931)

STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Roubo. Crime praticado em territórios de mais de uma jurisdição. Juízos com igual competência. Continuidade delitiva. Competência firmada pela prevenção. Competência do juízo suscitado.- a competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70).- tratando-se de crime praticado em continuidade delitiva, em territórios da jurisdição de padre bernardo-go e brasília-df, são igualmente competentes os juízos em conflito, pelo que a competência deve ser fixada pelo critério da prevenção, conforme dispõem os arts. 71 e 83, do CP.conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 3ª Vara criminal de brasília. Df, o suscitado.

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