(DOC. VP 210.8200.9960.0267)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Indenização decorrente de contrato de seguro. Prazo prescricional. Termo inicial. Concessão da aposentadoria. Erro de fato configurado.
1 - A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data do deferimento da aposentadoria. No período compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura pela seguradora ocorre suspensão do prazo. 2 - O tema referente ao erro de fato não foi objeto de controvérsia entre as partes, nem de manifestação do Juízo. Logo, sendo ponto relevante para a resolução do feito, deve ser analisado. 3 - Houve erro de fato no j
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