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(DOC. VP 210.8200.9952.6151)

STJ. Conflito negativo de competência. CP, art. 334. Descaminho. Apreensão de equipamentos eletrônicos de origem estrangeira não comprovada. Competência da Justiça Federal afastada.

1 - Para a configuração do delito do CP, art. 334, é necessário um mínimo de comprovação de que a mercadoria tem procedência externa, já que a tipicidade resulta justamente da ação de introduzir no território nacional mercadoria sem o devido recolhimento do tributo, no todo ou em parte. 2 - Nada restou apurado acerca da eventual procedência estrangeira dos equipamentos, não sendo possível deduzir desde logo a figura do crime de descaminho, diante das dúvidas existentes sobre os

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